# CNIL e pixels de e-mail: o que exige consentimento

URL canônica: https://brew.new/pt-br/blog/cnil-tracking-pixel-rules-email
Por Philip Sørensen
Publicado em 2026-10-06
Atualizado em 2026-10-06

A recomendação da CNIL sobre pixels de rastreamento em e-mails é a interpretação oficial, na França, de como as regras de consentimento se aplicam à imagem invisível que avisa o remetente de que você abriu uma mensagem. Um pixel de abertura lê informações do dispositivo do destinatário, então precisa de consentimento prévio, a menos que se encaixe em uma de duas isenções bem restritas. A CNIL a adotou como a deliberação nº 2026-042 em 12 de março de 2026, publicou-a no Journal Officiel, o diário oficial francês, em 14 de abril de 2026 e acrescentou um FAQ com 27 perguntas em 22 de julho de 2026.

Se o seu ESP coloca um pixel em todos os e-mails, como a maioria faz, e o seu formulário de cadastro nunca menciona isso, cada destinatário na França é um problema, não importa onde a sua empresa esteja. Traduzimos as citações da recomendação a partir da [tradução de cortesia para o inglês](https://www.cnil.fr/sites/default/files/2026-05/recommandation_tracking_pixels_emails.pdf) que a CNIL publicou do [original em francês](https://www.cnil.fr/sites/default/files/2026-04/recommandation-pixels_de_suivi.pdf). As citações do FAQ e dos webinars também são traduções nossas.

Isto não é aconselhamento jurídico. A própria recomendação se define como “nem regulamentar nem exaustiva”, então peça a um advogado que revise a sua configuração.

## Pontos-chave

- As aberturas usadas para otimizar campanhas, criar perfis ou detectar fraudes precisam de consentimento prévio.
- Dois usos são isentos: a segurança da autenticação e os pixels de entregabilidade em e-mails solicitados que guardam só a data da última abertura, para reduzir ou interromper os envios a destinatários inativos. Os e-mails enviados com base no soft opt-in e os de carrinho abandonado não se enquadram.
- Os contatos coletados antes de 14 de abril de 2026 precisavam ser avisados e ter a chance de se opor até 14 de julho. Sem isso, agora eles precisam dar consentimento.
- Peça o consentimento para os pixels como uma escolha separada no formulário em que o endereço é coletado e coloque um link de revogação em todo rodapé.
- Os links rastreados passam pelo mesmo crivo do artigo 82, avaliado pela finalidade.

## De onde vem a regra

O artigo 5(3) da Diretiva ePrivacy ([texto consolidado](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:02002L0058-20091219)) permite ler ou armazenar informações no dispositivo de um usuário “só” se o usuário “tiver dado o seu consentimento”, a menos que o acesso seja necessário para transmitir uma comunicação ou seja “estritamente necessário” para um serviço que o usuário pediu expressamente. A França transpôs essa regra como o [artigo 82 da loi Informatique et Libertés](https://www.cnil.fr/fr/le-cadre-national/la-loi-informatique-et-libertes#article82), que também serve de base para os processos da CNIL sobre cookies.

As [Diretrizes 2/2023](https://www.edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/guidelines/guidelines-22023-technical-scope-art-53-eprivacy-directive_en) (versão 2.0, adotada em 7 de outubro de 2024) do EDPB, o Comitê Europeu de Proteção de Dados, já diziam que incluir informações de rastreamento em URLs ou imagens “constitui uma instrução ao equipamento terminal para enviar de volta as informações visadas”. O GDPR rege o que acontece depois, inclusive a comprovação do consentimento prevista no artigo 7(1).

| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 12 de junho a 24 de julho de 2025 | [Consulta pública](https://www.cnil.fr/fr/consultation-publique-projet-recommandation-pixels-de-suivi) sobre a minuta |
| 12 de março de 2026 | A CNIL adota a deliberação nº 2026-042 |
| 14 de abril de 2026 | [Publicação](https://www.cnil.fr/fr/recommandation-pixel-suivi-courriels) no Journal Officiel. Vale imediatamente para endereços novos |
| 28 de maio e 4 de junho de 2026 | Webinars para remetentes e provedores de e-mail |
| 14 de julho de 2026 | Termina o prazo para avisar os contatos existentes |
| 22 de julho de 2026 | [Publicação do FAQ](https://www.cnil.fr/fr/faq-recommandation-pixels-courriers-electroniques) |

A [minuta de junho de 2025](https://www.cnil.fr/sites/default/files/2025-06/projet_de_recommandation_pixels_de_suivi.pdf) isentava só a taxa de abertura global e recomendava pixels idênticos para todos os destinatários. O texto final é mais flexível e isenta a medição individual de entregabilidade, sob condições rígidas.

## O que a regra abrange

A recomendação descreve um pixel de rastreamento como uma imagem remota cuja URL “geralmente tem parâmetros individualizados relativos ao usuário ou ao contexto”. Ao ser carregada, ela envia o ID do pixel, o endereço IP e dados semelhantes para quem a colocou ali. É isso que o artigo 82 regula.

- **Todo e-mail**, inclusive os enviados a clientes, a potenciais clientes e aos seus próprios funcionários em endereços de trabalho (pergunta 3 do FAQ).
- **Todo remetente** cujos pixels rastreiem pessoas na França, esteja ele na UE ou não (pergunta 2 do FAQ). O mecanismo de balcão único (one-stop-shop) não se aplica às fiscalizações com base no artigo 82.
- **Todas as partes.** O remetente é o controlador. O ESP normalmente é operador ou, se usar os dados dos pixels para fins próprios e o contrato previr isso, controlador conjunto.

As centrais de mensagens seguras, como as dos bancos, funcionam com outros protocolos e ficam de fora.

## Quais usos de pixel precisam de consentimento

A seção 3.1 lista quatro:

1. “A análise da taxa de abertura dos e-mails para medir e otimizar o desempenho das campanhas, personalizando o conteúdo das mensagens ou adaptando a frequência de envio ou o canal de comunicação.” Isso inclui filtrar as fraudes de publicidade da medição.
2. “A criação de perfis dos destinatários” para atingi-los de forma direcionada em sites, apps ou outros canais.
3. “A detecção e a análise de suspeitas de fraude, como a identificação de aberturas incomuns ou em massa de e-mails.”
4. A medição individual de aberturas para entregabilidade fora da isenção da seção 3.2.

O item 1 é o que mais pesa. Horários de envio baseados em aberturas, segmentos de “abriu nos últimos 30 dias” e ramificações de automação disparadas por aberturas: tudo isso precisa de consentimento.

Ter permissão para enviar não resolve a questão. A seção 4.2 diz que o consentimento para os pixels “pode ser necessário para e-mails que, em princípio, não exigem o consentimento dos destinatários” e cita confirmações de pedido, marketing com base no soft opt-in, pedidos de doação de entidades beneficentes e prospecção B2B.

## As duas isenções

![Uma tabela de decisão que mostra quais usos de pixels de rastreamento em e-mails precisam de consentimento segundo a recomendação da CNIL, por tipo de e-mail e por finalidade.](/images/blog/cnil-tracking-pixel-rules-email-decision-table.png)

*O que precisa de consentimento, por tipo de e-mail e finalidade do pixel, segundo a recomendação da CNIL e o FAQ de julho de 2026.*

### Segurança da autenticação

Um pixel usado só para proteger uma autenticação pode ser isento, por exemplo para verificar se um e-mail com código de login foi aberto no dispositivo conhecido do usuário. A pergunta 13 do FAQ inclui as redefinições de senha. Prevenção a fraudes em geral, detecção de bots e proteção de inventário publicitário não estão cobertas.

### Entregabilidade

É nesta que a maioria dos remetentes vai se apoiar. As quatro condições precisam ser cumpridas.

1. **A pessoa pediu o e-mail ou o serviço a que ele se refere.** A recomendação lista e-mails de boas-vindas, alertas de conta, avisos de despacho, confirmações de pedido, faturas, redefinições de senha, respostas do suporte, lembretes de agendamentos, avisos de pagamento e notificações de violação de dados. Uma confirmação de pedido com promoções deixa de contar (pergunta 16 do FAQ).
2. **Os dados servem só para limpar a lista,** limitados ao necessário “para ajustar a frequência ou interromper o envio de e-mails aos destinatários ditos ‘inativos’”. Trocar de canal e comprovar a entrega de um aviso exigido por lei também são permitidos.
3. **Você guarda só a data da última abertura.** Em princípio, “apenas a data (com precisão de dia e sem registrar o horário) da última abertura conhecida”, sobrescrita a cada nova abertura. A pergunta 7 do FAQ diz que coletar o endereço IP ou o user agent, mesmo que anonimizados logo depois, faz perder a isenção.
4. **Você age com base nisso.** A pergunta 8 do FAQ espera que os remetentes interrompam os envios, reduzam a frequência ou troquem de canal para quem não abre os e-mails, e que documentem isso, por exemplo com a proporção de contatos removidos por inatividade.

Uma newsletter em que a pessoa se cadastrou conta como solicitada, então o pixel de entregabilidade dela pode ser isento. O marketing enviado com base na exceção do soft opt-in, prevista no artigo L34-5 do código francês dos correios e das comunicações eletrônicas ([guia da CNIL](https://www.cnil.fr/fr/la-prospection-commerciale-par-courrier-electronique)), não conta, então o pixel dele precisa de consentimento (perguntas 15 e 17 do FAQ). Os e-mails de carrinho abandonado são promocionais e também precisam de consentimento.

### Taxas de abertura agregadas

A pergunta 18 do FAQ diz que coletar só dados agregados não elimina a exigência de consentimento, porque o artigo 82 se aplica “quer os dados sejam pessoais ou não”. A pergunta 6 diz que dados coletados licitamente, por um pixel isento ou consentido, podem ser anonimizados para gerar a taxa de abertura de uma campanha sem novo consentimento.

Ou seja, um pixel isento ainda dá a você uma taxa de abertura por campanha, mas não os horários das aberturas, os dados do dispositivo nem segmentos. Um mesmo pixel pode servir ao mesmo tempo a finalidades isentas e a finalidades consentidas (pergunta 10), mas não pode ficar ali parado, à espera do consentimento.

## Como o consentimento precisa ser coletado

**Peça no formulário em que o endereço é coletado,** com um rótulo curto para a finalidade, uma breve descrição e um link para os detalhes. Mostre qual endereço é afetado e que o rastreamento cobre todos os dispositivos.

**Parta do texto da CNIL.** O exemplo dela para a medição de campanhas (tradução nossa): “[Remetente] e [terceiros] usam rastreadores (pixels de rastreamento) para saber se você abre os e-mails, a hora em que faz isso e informações sobre o dispositivo que você usa, a fim de personalizar o conteúdo das mensagens e adaptar a frequência de envio ou o canal utilizado.”

**Peça por finalidade.** Um “Aceitar tudo” é aceitável se uma segunda tela oferecer cada finalidade separadamente. Finalidades muito ligadas entre si, como uma newsletter apresentada como personalizada, podem compartilhar um único consentimento.

**Se for pedir depois, peça só em um e-mail sem pixel que dependa de consentimento,** com um link para uma página que exija uma ação positiva, para que os clientes de e-mail que fazem pré-carregamento não consigam consentir no lugar da pessoa. Silêncio significa não, recusar precisa ser tão fácil quanto aceitar, e esperar 6 meses antes de perguntar de novo é, nas palavras da CNIL, uma boa prática.

**Coloque a revogação em todo rodapé,** como um link exclusivo de cada destinatário, que não exija digitar o endereço. Uma página única para os pixels e o descadastro funciona, desde que não acrescente etapas. Depois da revogação, ignore os acessos vindos de pixels antigos e apague os dados cuja única base legal era o consentimento.

**Guarde a comprovação de cada pessoa.** Registre cada consentimento e como você o obteve. Uma cláusula contratual dizendo que um parceiro o coletou não é comprovação.

## A transição de 14 de julho

Os endereços coletados desde 14 de abril de 2026 seguem as regras completas. Os mais antigos podiam continuar com os pixels se os remetentes avisassem os destinatários e permitissem que eles se opusessem em até 3 meses, ou seja, até 14 de julho de 2026. A pergunta 25 do FAQ admite uma prorrogação “razoável” só quando um alto volume obriga a escalonar os avisos e isso está documentado. Os slides dos webinars aceitam um e-mail dedicado, com comprovante de envio, ou um aviso bem visível em um e-mail regular.

- **Aviso enviado, sem oposição.** Você pode se apoiar nele até que as condições mudem. Se precisar de um novo consentimento de qualquer forma, por exemplo para novos parceiros, colete também o consentimento para os pixels nesse momento (pergunta 27 do FAQ).
- **Aviso enviado, a pessoa se opôs.** Pare de colocar pixels nos e-mails dela. Segundo os slides, os dados coletados antes da publicação podem ser mantidos.
- **Nenhum aviso enviado.** A pergunta 26 do FAQ diz que agora é preciso consentimento. Sem ele, pare de usar esses pixels.

## O risco de fiscalização

A recomendação diz que a CNIL “recebe um número crescente de denúncias e reclamações” sobre pixels, e a autoridade pretende verificar o tema em fiscalizações futuras. Os pixels não estão entre os seus [temas prioritários de 2026](https://www.cnil.fr/fr/controles-prioritaires-2026), o que é um consolo fraco. Das várias centenas de fiscalizações que ela faz por ano, motivadas por reclamações, denúncias, medidas corretivas anteriores ou pelo noticiário, só cerca de 20% vêm dos temas prioritários.

O artigo 20 da lei francesa limita as multas a € 10 milhões ou 2% do faturamento anual mundial, o que for maior, ou a € 20 milhões ou 4% para certas violações do GDPR. Em 1º de setembro de 2025, a CNIL [multou o Google em € 325 milhões](https://www.cnil.fr/fr/publicites-inserees-entre-les-courriels-et-cookies-la-cnil-sanctionne-google-dune-amende-de-325) por anúncios exibidos entre as mensagens do Gmail e pelo consentimento para cookies na criação da conta. Em novembro de 2025, [multou a American Express em € 1,5 milhão](https://www.cnil.fr/en/cookies-american-express-fined-eu15-million-cnil), em parte por “continuar lendo cookies colocados anteriormente apesar da revogação do consentimento”. Um pixel antigo que continua registrando aberturas depois da revogação é a mesma infração. Casos mais simples passam por um [procedimento simplificado](https://www.cnil.fr/fr/la-procedure-de-sanction-simplifiee), com teto de € 20.000, ou de € 100.000 acima de € 50 milhões de faturamento.

## O que mudar

Se você envia e-mails para pessoas na França, nós seguiríamos esta ordem:

1. **Liste os pixels por tipo de envio** (transacional, newsletter por cadastro, soft opt-in, prospecção B2B, recuperação de carrinho, reconquista), incluindo os pixels de anúncios, de pesquisas e de análises.
2. **Encaixe cada uso na tabela de decisão.** Aberturas que alimentam segmentos, modelos de horário de envio ou relatórios precisam de consentimento.
3. **Inclua uma caixa de consentimento para os pixels, desmarcada, em todo formulário que coleta endereços,** guardando a resposta, o timestamp, a versão do formulário e o texto exato.
4. **Guarde o consentimento para os pixels em um campo de contato próprio,** separado do status de inscrição.
5. **Tire o pixel dos contatos sem consentimento.** Se não for possível, use um rastreamento de entregabilidade que cumpra os requisitos da isenção ou desative o rastreamento de aberturas para esse público.
6. **Meça com dados que você pode usar.** As datas da última abertura coletadas sob a isenção podem alimentar as regras de desativação de inativos. Avalie o desempenho por conversões, receita, respostas e descadastros ([métricas que se sustentam](/pt-br/blog/email-metrics-that-matter)).
7. **Inclua o link de revogação no rodapé** e garanta que os pixels antigos parem de registrar depois da revogação.

### Cliques

Os links rastreados “não são diretamente” abrangidos, mas a pergunta 1 do FAQ diz que eles também precisam cumprir o artigo 82. De qualquer forma, os cliques são dados melhores, já que o [Mail Privacy Protection](https://support.apple.com/guide/iphone/use-mail-privacy-protection-iphf084865c7/ios) da Apple já “impede que os remetentes vejam se você abriu a mensagem de e-mail”. O EDPB aplica o artigo 5(3) aos links de rastreamento, e os slides da CNIL dizem que o consentimento “depende da finalidade, e não da tecnologia”. A nossa leitura, que não é a da CNIL, é que um link rastreado exclusivo de cada destinatário e usado para otimizar campanhas é tratado como um pixel. Tags UTM compartilhadas não identificam ninguém, e as conversões no site ficam sob o consentimento de cookies do seu site.

## Como isso funciona no Brew hoje

O Brew mede as aberturas com um pixel 1x1 e os cliques com links marcados por destinatário ([documentação das métricas](https://docs.brew.new/analytics/key-metrics-and-terms)).

- **O consentimento fica no contato.** Cada contato pode ter um registro de consentimento de marketing com a origem, o momento da coleta, a versão da política e a evidência. Adicione uma propriedade `pixelConsent` no cadastro e [filtre os públicos por ela](https://docs.brew.new/audience/create-audiences).
- **Os pixels antigos são removidos na importação.** O Brew neutraliza os pixels de abertura da plataforma anterior no HTML importado.
- **A revogação leva um clique.** Todo e-mail de marketing traz um link de descadastro assinado, exclusivo de cada destinatário.
- **O Intelligent Send escolhe o horário de envio de cada pessoa** com base nas aberturas e nos cliques recentes ([como funciona](https://docs.brew.new/create-emails/send-options#intelligent-send)). Isso é otimização no sentido da seção 3.1, então reserve o recurso para os contatos que deram consentimento.
- **O rastreamento fica ativo em todos os envios.** Ainda não há uma opção para desligar o pixel por envio, por contato ou por domínio, então, por enquanto, tire desses envios os residentes na França sem consentimento para os pixels e avise a gente se você precisar dessa opção.

O nosso [State of Email de setembro](/pt-br/blog/state-of-email-september-2026) traz um resumo mais curto do FAQ.

## Perguntas frequentes

### Preciso de consentimento para rastrear aberturas de e-mail na França?

Na maioria dos usos de marketing, sim. Só os pixels de segurança da autenticação e os pixels de entregabilidade, bem restritos, em e-mails solicitados são isentos.

### A regra da CNIL sobre pixels se aplica a empresas de fora da França?

Sim, se você rastreia pessoas na França, esteja a sua empresa em outro país da UE ou fora dela. O mecanismo de balcão único não se aplica às fiscalizações com base no artigo 82.

### Os e-mails transacionais estão isentos do consentimento para pixels?

Só para a entregabilidade, quando o pixel guarda apenas a data da última abertura para interromper ou reduzir os envios a destinatários inativos. Análises ou personalização precisam de consentimento, e incluir promoções faz perder a isenção.

### Posso informar uma taxa de abertura agregada sem consentimento?

Sim, se os dados vieram de um pixel isento ou consentido e você os anonimiza de forma efetiva. Coletar só dados agregados não elimina a exigência de consentimento, já que o artigo 82 também cobre dados não pessoais.

### O rastreamento de cliques é coberto pela recomendação da CNIL?

Não diretamente. A CNIL diz que os links rastreados continuam sujeitos ao artigo 82 e são avaliados pela finalidade. A recomendação trata um link de revogação exclusivo no rodapé como uma medida de segurança isenta.
